LEI Nº 12.269/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, DA REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM ESQUIZOFRENIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 12.154/2021
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO HPV NO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 12.074/2021
INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE CÓLON E DA IMPORTÂNCIA DA COLONOSCOPIA PARA SUA PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE NO ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 11.999/2021
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 11.635/2020
VEDA A COBRANÇA DE VALOR ADICIONAL PELO USO DE EQUIPAMENTOS SUPLEMENTARES EM LEITOS DE HOSPITAIS, CLINICAS, MATERNIDADES E DEMAIS UNIDADES CONGÊNERES
LEI Nº 11.451/2019
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À TRÍPLICE EPIDEMIA: DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA
LEI Nº 11.442/2019
INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DENOMINADA SETEMBRO AMARELO, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E A CAMINHADA ANUAL PELA VIDA, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 11.376/2019
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM
LEI Nº 11.062/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO POR HOSPITAIS PRIVADOS, CLÍNICAS E CONGÊNERES, DE MINI-PRONTUÁRIOS NO MOMENTO DA ALTA/LIBERAÇÃO DO PACIENTE, DESDE QUE SOLICITADO POR ELE OU REPRESENTANTE LEGAL, CONTENDO A RELAÇÃO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS E QUAIS SERVIÇOS FORAM USADOS NO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 10.905/2017
ASSEGURA O DIREITO A ACOMPANHANTE NO ATENDIMENTO MÉDICO NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA.
LEI Nº 10.898/2017
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO NA DEFINIÇÃO DE PRAZO DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E OUTROS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS PACIENTES COBERTOS POR PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E OS PACIENTES CUSTEADOS POR RECURSOS PRÓPRIOS
LEI Nº 10.794/2016
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE DA GRIPE H1N1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 10.748/2016
DETERMINA QUE AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS, EM PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, EM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU GESTANTES